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10 fevereiro 2021
A importância da cinta de amarração
Acessório responsável para garantir a integridade do carregamento
Você já deve ter visto uma cinta levantando ou prendendo alguma carga, não é mesmo? Aos olhos de quem vê este item pode até parecer frágil, porém, a cinta de amarração é um dos itens necessários para a segurança de transporte de cargas, bem como para a guindagem de mercadorias, por exemplo. Ela é a responsável por garantir a integridade do carregamento.
A utilização da cinta está prevista na Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em vigor desde janeiro de 2017, o objetivo da resolução é tornar o transporte de cargas mais seguro.
As cintas, geralmente, são feitas de poliéster/têxtil e possuem uma catraca que serve para serem fixadas no caminhão. As suas características são:
- Alta capacidade de resistência;
- Bom estado de conservação;
- Preservação contra produtos que podem ser inflamáveis;
- Baixo estiramento.
É importante destacar que a quantidade de cintas a ser usada dependerá do tamanho da carga a ser içada ou transportada e, o não cumprimento acarreta infração de trânsito:
- quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados:
Art. 169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
- quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável) ou estiverem em mau estado de conservação:
Art. 230, IX.
– Retenção do veículo para regularização. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa
- quando utilizar os dispositivos incorretamente, em desacordo com as regras de amarração da resolução:
Art. 230, inciso X Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
- quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.